Vigência a partir de 28 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 1.642, de 28 de março de 2022
LEI Nº 1.639/2022, de 09 de março de 2022
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2032, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância.
O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2031, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.642, de 28 de março de 2022.
O Documento Síntese constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados a criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Secretaria Saúde), Educar (Secretaria Educação, Cultura e Desporto), Promover a Assistência Social e o Direito à Cidadania (Secretaria, Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social).
As ações finalísticas estão organizadas em 04 eixos:
Primeira Infância e Assistência Social
Primeira Infância com Saúde
Primeira Infância com Educação
Primeira Infância – cidade e meio ambiente
O Poder Executivo Municipal deverá a cada ano, no período de elaboração da lei Orçamentária Anual, apresentar as metas de resultados e respectivo plano de ações para a efetividade e objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
Secretaria Educação, Cultura e Desporto;
Secretaria Saúde;
Secretaria de Infraestrutura;
O Comitê de que trata este artigo tem por atribuição o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Municipal da Primeira Infância.
A coordenação do Comitê Intersetorial ficará sob responsabilidade da Secretaria de Trabalho, Desenvolcimento e Assistência Social.
Cada órgão ou entidade deve indicar um membro titular e um suplente.
Pelo exercício da função de membro do Comitê de que trata este artigo não caberá remuneração de qualquer espécie.
Fica instituído, no calendário oficial do municípo de Senador Pompeu/CE, a Semana Municipal da Primeira Infância de Senador Pompeu, a ser comemorada no mês de agosto.
As atividades relacionadas à semana de que trata este artigo serão desenvolvidas de forma articulada, e poderão constar de cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social em parceria com órgãos e entidades que fizerem parte de sua composição.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.