ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 1.639, DE 09 DE MARÇO DE 2022, DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL, PELA PRIMEIRA INFANCIA 2022-2031 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânicado Município , no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 1° e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.639, de 09 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2031, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância. ”
O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2031, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância.