Vigência entre 24 de Abril de 1998 e 3 de Junho de 1998.
Dada por Lei nº 940, de 24 de abril de 1998
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Senador Pompeu, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível Municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.
Para as finalidades desta Lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência.
A COMDEC manterá com seus demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, constitui órgão integrante do sistema Estadual de Defesa Civil.
Constarão, obrigatóriamente dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (Sessenta) dias a partir de sua publicação.
Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.
O Conselho Técnico será composto pelas seguintes entidades: COCEPROL, COSENA, EMATER e Secretaria Municipal de Agricultura.
O Conselho Comunitário será composto por todas as Igrejas existentes desta Comuna, 02 (dois) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Senador Pompeu, Lions Club, Maçonaria, FAMSEP, Imprensa, na pressoa do Sr. Aluisio Lima e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu.
Os servidores Públicos por ventura designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuíjo das finções que ocupam, e não farão jús a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.