Lei nº 1.014, de 14 de fevereiro de 2001
Altera o caput do Art. 3º, juntamente com seus parágrafos 2º, 3º, e ainda Art. 5º, incisos |, Il, e III, todos dispositivos da Lei Municipal N.º858, de 09 de dezembro de 1.994, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
O caput do Art. 3 juntamente com seus parágrafos 2º 3º da Lei Municipal 858 de 09 de dezembro de 1.994 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A designação dos membros do Conselho será feita na forma prevista no Art. 2º da Lei Municipal N.º1.008 de 01 de setembro de 2.000.
§ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado."
A designação dos membros do Conselho será feita na forma prevista no Art. 2º da Lei Municipal N.º1.008 de 01 de setembro de 2.000.
Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
O Art. 5º juntamente com seus incisos I, Il e III da Lei Municipal 858 de 09 de dezembro de 1.994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5 - Compete ao CAE:
| - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE:
Il - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória;"
zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória;