Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1109

2005

28 de Outubro de 2005

Altera o artigo 6°. da Lei Municipal n° 987, de 17 de …


Lei nº 1.109, de 28 de outubro de 2005

    Altera o artigo 6°, da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, introduz no artigo 4° da mesma Lei, o Parágrafo Segundo e modifica a nomenclatura da Secretaria que consta no Parágrafo Terceiro para Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, ajustando-se a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica alterada a redação do artigo 6°, da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 6º  A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será exercida por um representante indicado pelo Prefeito Municipal, sem auferir remuneração, comissão, gratificação ou qualquer outra espécie compensatória, devendo ainda, através de portaria municipal elencar os representantes componentes deste conselho.

          Art. 6º.  

          A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será exercida por um representante indicado pelo Prefeito Municipal, sem auferir remuneração, comissão, gratificação ou qualquer outra espécie compensatória, devendo ainda, através de portaria municipal elencar os representantes componentes deste conselho.

           

          Art. 2º.  

          Introduz no artigo 4º da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, o Parágrafo 22 com a seguinte redação:

          § 2° — Os membros componentes dos cargos de que trata o artigo 4º, da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, terão mandatos de dois anos, permitido recondução por igual período.

            § 2º  

            Os membros componentes dos cargos de que trata o artigo 4º, da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, terão mandatos de dois anos, permitido recondução por igual período.

            Art. 3º.  

            Modifica a nomenclatura Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, que trata o Parágrafo 3º do artigo 6º, para Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme previsto na Estrutura Administrativa do Município de Senador Pompeu (Lei Municipal n' 1080, de 15 de junho de 2005)

              § 3º  

              O Chefe do Executivo Municipal define a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente como órgão encarregado visando dar suporte administrativo à COMDEC.

               

              Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 28 de Outubro de 2005, 109° Ano de Emancipação Política do Município.

                 

                Antônio Teixeira de Oliveira

                PREFEITO MUNICIPAL