Vigência a partir de 28 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 1.109, de 28 de outubro de 2005
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, sanciono a seguinte Lei:
Fica criado, no Gabinete do Prefeito do Município de Senador Pompea, Estado do Ceará, o Sistema Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir consegiiências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações as áreas atingidas.
A defesa Civil compreende o conjunto de medidas, permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperalivas, destinadas a evitar consegiiências danosas de evertos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social.
O Sistema Municipal de Defesa Civil consktui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior.
Os membros componentes dos cargos de que trata o artigo 4º, da Lei Municipal n° 987, de 17 de Novembro de 1999, terão mandatos de dois anos, permitido recondução por igual período.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.109, de 28 de outubro de 2005.A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDES, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º deste Lei.
A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será exercida pelo Prefeito Municipal, sem auferir remuneração, comissão, gratificação ou qualquer outra espécie compensatória, devendo ainda, via portaria municipal elencar os representantes componentes deste Conselho.
A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será exercida por um representante indicado pelo Prefeito Municipal, sem auferir remuneração, comissão, gratificação ou qualquer outra espécie compensatória, devendo ainda, através de portaria municipal elencar os representantes componentes deste conselho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.109, de 28 de outubro de 2005.
justificar perante as Entidades representadas es faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.
A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa escolhida democraticamente por todos os membros do Conselho Técnico, Conselho Comunitário e Grupo de Operações.
O Chefe do Executivo Municipal define a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos como órgão encarregado visando dar suporte administrativo à COMDEC.
O Chefe do Executivo Municipal define a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente como órgão encarregado visando dar suporte administrativo à COMDEC.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.109, de 28 de outubro de 2005.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é constituída por representantes das seguintes Instituições:
Representantes da Prefeitura Municipal
Secretarias / Órgãos Municipais
Representantes do Governo do Estado
Órgãos Estaduais existentes no Município
Representantes do Governo Federal
Orgãos Federais existentes no Município
Representantes da Câmara Municipal
Representantes de lgrejas
Representantes do STR
Representante de Associação Comunitárias
Representante de Clubes de Serviço
Representante de Cooperativas municipal
Cada Entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos essociados , quando se tratar de entidade associativa.
Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possem afetar gravemente à comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades oi ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.
Tão logo tenha a notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretário Executivo, tomará as medidas necessárias para acionar o Sistema em estreita articulação com o Presidente.
Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica a COMDEC investida de todos os poderes necessários, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no periodo necessário à normalização da situação.
Se a situação exigir, o Secretario Executivo delimitará a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração da Situação de Emergência.
Se entender necessário, o Secretario Executivo proporá ao Prefeito a Declaração do Estado Calamidade Pública.
A COMDEC baixarã Regulamento para o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil.
Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos
Este Projeto entrará em vigor na data de sua publicação, regodas as disposições em contrarias, especialmente az constantes na Leis Municipais nºs. 940 de 24/04/1998 e nº 944 de 04/06/1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL