Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1708

2023

10 de Novembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2022 – GABINETE DO PREFEITO, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERÇEM FUNÇÕES JUDICIÁRIAS, COM VINCULAÇÃO DIRETA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ELEITORAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.708, de 10 de novembro de 2023

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2022 - GABINETE DO PREFEITO, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERÇEM FUNÇÕES JUDICIÁRIAS, COM VINCULAÇÃO DIRETA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ELEITORAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica acrescido o § 4º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

        Art: 2º …

        § 4º Farão jus à gratificação, ainda, os servidores públicos efetivos que venham substituir os já lotados nas repartições judiciárias, por enquanto que exercerem suas funções e os cedidos ao Murucípio que estejam exercendo suas funções nestas repartições judiciárias, ao tempo da edição da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022”

         

          § 4º  

          Farão jus à gratificação, ainda, os servidores públicos efetivos que venham substituir os já lotados nas repartições judiciárias, por enquanto que exercerem suas funções e os cedidos ao Murucípio que estejam exercendo suas funções nestas repartições judiciárias, ao tempo da edição da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022

          Art. 2º.  

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 10 de novembro de 2023.

             

              ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

              Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE