Lei nº 1.708, de 10 de novembro de 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2022 - GABINETE DO PREFEITO, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERÇEM FUNÇÕES JUDICIÁRIAS, COM VINCULAÇÃO DIRETA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ELEITORAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica acrescido o § 4º ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
Art: 2º …
§ 4º Farão jus à gratificação, ainda, os servidores públicos efetivos que venham substituir os já lotados nas repartições judiciárias, por enquanto que exercerem suas funções e os cedidos ao Murucípio que estejam exercendo suas funções nestas repartições judiciárias, ao tempo da edição da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022”
Farão jus à gratificação, ainda, os servidores públicos efetivos que venham substituir os já lotados nas repartições judiciárias, por enquanto que exercerem suas funções e os cedidos ao Murucípio que estejam exercendo suas funções nestas repartições judiciárias, ao tempo da edição da Lei Municipal nº 1.632/2022 — Gabinete do Prefeito, de 02 de fevereiro de 2022