Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1642

2022

28 de Março de 2022

Altera o art. 1°, da Lei n° 1.639, de 09 de março de 2022, dispõe sobre a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infancia 2022-2031 e dá outras providências.


LEI Nº 1.642/2022, de 28 de março de 2022

 

    ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 1.639, DE 09 DE MARÇO DE 2022, DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL, PELA PRIMEIRA INFANCIA 2022-2031 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânicado Município , no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sansiono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o art. 1° e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.639, de 09 de março de 2022, passando a ter a seguinte redação:

        “Art. 1º. O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2031, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância. ”

         

          Art. 1º.  

          O Plano Municipal pela Primeira Infância 2022-2031, tem por finalidade implantar políticas públicas que garantam a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de O (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância. 

           

          Art. 2º.  

          Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de março de 2022. 

             

            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE