Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1321

2012

25 de Outubro de 2012

Autoriza a doação de bem imóvel municipal e dá outras providências.


LEI MUNICIPAL Nº 1.321 /2012

SENADOR POMPEU-CE, 25 DE OUTUBRO DE 2012.

 

    Autoriza a doação de bem imóvel municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, letra “b”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará um terreno medindo 100x 150m, localizado nas imediações da BR226, atrás da Rodoviária, Bairro do Caracará, para que o Governo do Estado em parceria com o Ministério da Educação e Cultura - MEC possam construir uma escola profissionalizante.

         

          Art. 2º.  

          O bem doado deverá ser utilizado pelo Estado para promover o ensino técnico, científico e profissionalizante sob pena de reversão ao patrimônio municipal em caso de inércia, descumprimento da finalidade ou desvio.

           

            Art. 3º.  

            O descumprimento da finalidade se caracterizará pela não utilização ou substituição do imóvel. Enquanto que o desvio de finalidade resultará da utilização do imóvel em atividades diversas das especificadas no caput deste artigo.

             

              Art. 4º.  

              O descumprimento da finalidade se caracterizará pela não utilização ou substituição do imóvel. Enquanto que o desvio de finalidade resultará da utilização do imóvel em atividades diversas das especificadas no caput deste artigo.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE QUTUBRO DE 2012.

                   

                    ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                    PREFEITO MUNICIPAL