Lei nº 1.213, de 17 de junho de 2009
Autoriza ao Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), criando o Projeto Atividade demonstrado a seguir:
1001 -
Órgão SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
1001.18 Gestão Ambiental
1001.18.542 Controle Ambiental
1001.18.542.0404 Proteção de florestas e Reflorestamento
1001.18.542.04042.079 Construção de viveiro de mudas: Implantação de uma estufa para o cultivo de mudas de plantas objetivando o combate a poluição em áreas habitadas do Município.
Fonte: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00
0155.000000 Convênios
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações do orçamento vigente, de acordo com o inciso Ill, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, contemplando o detalhamento orçamentário reduzido.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária Anual.
Os recursos auorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.189/2008.