Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

2009

17 de Junho de 2009

Autoriza ao Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quartorze mil reais) e dá outras providências.


Lei nº 1.213, de 17 de junho de 2009

    Autoriza ao Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), criando o Projeto Atividade demonstrado a seguir:

        1001 -

        Órgão SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        1001.18 Gestão Ambiental

        1001.18.542 Controle Ambiental

        1001.18.542.0404 Proteção de florestas e Reflorestamento

        1001.18.542.04042.079 Construção de viveiro de mudas: Implantação de uma estufa para o cultivo de mudas de plantas objetivando o combate a poluição em áreas habitadas do Município.

        Fonte: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00

                   0155.000000 Convênios

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

            Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações do orçamento vigente, de acordo com o inciso Ill, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

              Anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, contemplando o detalhamento orçamentário reduzido.

                Art. 3º.  

                Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária Anual.

                  Os recursos auorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.189/2008.

                    Art. 4º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aos 17 de junho de 2009.

                       

                      ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL