LEI Nº 1.617/2021, de 06 de outubro de 2021
Denomina o Pavilhão de Bovinos do Parque de Exposição do Município de Senador Pompeu/CE de Pavilhão de Bovinos Paulo Henriques de Lavôr e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Pavilhão de Bovinos do Parque de Exposição do Município de Senador Pompeu/CE, passa a denominar-se de Pavilhão de Bovinos Paulo Henriques de Lavôr.