Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

2014

27 de Novembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício …


LEI MUNICIPAL Nº 1390/2014/GABPRE.

Local: Senador Pompeu-CE

 

    Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2015.

     

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Sr. Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2015, compreendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade social, abrangelo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

               

                CAPÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  SEÇÃO I 

                  DA ESTIMA DA RECEITA 

                  DA RECEITA TOTAL

                   

                    Art. 2º.  

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 42.306.629,00 (Quarenta e Dois Milhões Trezentos e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais), sendo desdobrada em:

                     

                      R$ 27.991.241,19 (vinte e Sete Milhões, Novecentos e Noventa e Um reais, Duzentos e Quarenta e Um Reais e Dezenove Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                       

                        R$ 14.315,387,81 (Quartoze Milhões, Trezentos e Quinze Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                         

                          Art. 3º.  

                          A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 42.306.629,00 (Quarenta e Dois Milhões Trezentos e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais, sendo desdobrado em:

                           

                            R$ 27.991,241,19 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Noventa e Um Mil, Trezentos e Oitenta e sete Reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento Fiscal; e 

                             

                              R$ 14.315,387,81 (Quartoze Milhões, Trezentos e Quinze Mil, trezentos e Oitenta e Sete reais e Oitenta e Um Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                               

                                SEÇÃO III

                                DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                 

                                  Art. 4º.  

                                  A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                   

                                    ÓRGAO

                                  VALOR-R$

                                    Câmara Municipal1.680.000,00
                                    Gabinete do Prefeito2.055.364,57
                                    Secretaria de Administração1.958.530,00
                                    Secretaria de Finanças1.440.300,00
                                    Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assitência Social3.473.740,00
                                    Secretaria de Turismo, cultura, Juventude e Desporto444.000,00
                                    Secretaria de Obras e Urbanismo4.118.000,00
                                    Secretaria de Educação14.776.794,69
                                    Secretária de Saúde10.841.647,81
                                    Secretaria de Des.Rural e Meio Ambiente834.721,93
                                    Instituto do Meio Ambiente do Município9.000,00
                                    Secretaria de Esporte e Juventude424.530,00
                                    Reserva de Contingência250.000,00
                                    TOTAL 42.306.629,00

                                   

                                   

                                    Capítulo III

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENRARES

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da lei Municipal nº 1.381/2014/GABPRE, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, inciso I,II,II e IV da Lei nº 4.320/64.

                                       

                                        Nos termos do art.28 da Lei Municipal Nº 1.381/2014/GABPRE de 13 de junho de 2014, firmado o instrumento de tranferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentural de que trata o artigo anterior.

                                         

                                          A suplementação de dotação prevista no caput far-se-à Por excesso de arrecadação das fontes de recurso por convênio, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                           

                                            Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                             

                                              CAPÍTULO IV 

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                               

                                                Art. 6º.  

                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                 

                                                  Art. 7º.  

                                                  O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                   

                                                    Art. 8º.  

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

                                                     

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

                                                       

                                                        Antônio Mendes de Carvalho

                                                        PREFEITO MUNICIPAL