Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1664

2022

29 de Setembro de 2022

Nomeia a Rua Joaquim Antônio de Souza (Joaquim do Peixe) e dá outras providências.


LEI Nº 1.664/2022, de 29 de setembro de 2022.

 

    “Nomeia a Rua Joaquim Antônio de Souza (Joaquim do Peixe) e dá outras providências.”

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:

       

        Art. 1º.  

        Fica nomeada toda a extensão da rua compreendida horizontalmente entre a Vila Pantanal e a conhecida popularmente Vila Não Me Deixe, denominada como RUA JOAQUIM ANTÔNIO DE SOUZA (JOAQUIM DO PEIXE).

         

          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas nas duas extremidades, num prazo de 60 (sessenta) dias.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço Municipal de Senador Pompeu/CE - Edifício Francisco França Cambraia, 29 de setembro de 2022.

              Publique-se;

              Registra-se;

              Cumpra-se.

               

                GALBA CARVALHO CARNEIRO

                Prefeito Interino do Município de Senador Pompeu/CE