Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1146

2007

3 de Abril de 2007

Revoga a Lei n° 880 de 01 de dezembro de 1995 que …



Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2008.
Dada por Lei nº 1.173, de 18 de fevereiro de 2008

Lei nº 1.146, de 03 de abril de 2007.

    Revoga a Lei n° 880 de 01 de dezembro de 1995 que considera de utilidade pública municipal para fins de direito, o Grupo e Apoio á Comunidade do bairro do Caracará, é considerada de utilidade pública municipal para fins de direito a Associação Comunitário dos bairros Caracará e Alto São José, antigo Grupo de Apoio á comunidade do bairro do Caracará, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, fundada em 17/03/1995, com sede e foro nesta comarca, registrada no oficio de pessoas jurídicas sob o n° 96 de 23/06/1995, com sede na rua António Soares, 243. bairro Caracará, município de Senador Pompeu/Ce, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.  

        Revoga a lei n° 880 de 01 de dezembro de 1995, que considera de utilidade pública municipal para fins de direito, o Grupo de Apoio a Comunidade do Bairro Caracará, e da outras providências, fundada em 17/03/1995, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins econômicos, tem caráter filantrópico, registrada no oficio de pessoas jurídicas sob o n° 96 de 23/06/1995. com sede na rua Antônio Soares, 243 bairro Caracará, município de Senador Pompeu/CE, a qual foi renomeada em 10/01/2004, para Associação Comunitária dos bairros Caracará e Alto São José.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.  

          Considerada de utilidade pública municipal para fins de direito, a Associação Comunitária dos bairros caracará e Alto São José, antigo Grupo de Apoio a Comunidade do bairro do Caracará, entidade sem fins econômicos, de caráter filantrópico, fundado em 17/03/1995, com sede e foro nesta comarca, entidade sem fins econômicos, tem caráter filantrópico, registrado no oficio de pessoa jurídica sob o n° 96 de 23/06/1995, na rua Antônio Soares, 243, bairro do Caracará, município de Senador Pompeu/Ce.

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PIFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 03 D ABRIL DE 2007, 110° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

               

              ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL