Lei nº 1.153, de 24 de agosto de 2007.
Amplia o número de vagas dos cargos que indica, alterando a estrutura administrativa criada pela Lei n° 1.084, de 15 de junho de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criadas na estrutura organizacional do Município de Senador Pompeu estipulada pela Lei n° 1.084, de 15 de junho de 2005, 81 (oitenta e uma) vagas de cargos de provimento efetivo, assim distribuídas:
30 (trinta) vagas do Cargo Auxiliar de Serviços Gerais;
50 (cinqüenta) vagas do Cargo de Vigia;
01 (uma) vaga do Cardo de Enfermeiro.