Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a permutar o imovel que menciona e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar com cidadão Samuel Cambraia Neto um terreno de propriedade do município, medindo 22,50 metros de frente por 400 metros de fundos, limitando-se ao norte com terras de José Maria Saraiva, ao sul com a estrada Senador Pompeu morro Patú, ao leste com terras de José Bezerra Almeida eo ao oeste com terras de posse de Jose Maria Saraiva, encravado em terras do sitio Pedra Grande, por outro terreno de propriedade do mencionado cidadao encravado tambem em terras do mesmo sitio, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: ao oeste onde mede IIO metros, ao norte onde mede 184 metros e ao sul onde mede I82 metros, com terreno de propriedade do mencionado cidadao, e ao leste onde mede 188 metrôs , com terreno pertencente a Joao Ribeiro Lima, perfazendo uma área total de 28.477,90m2,
À permuta, em obejto do art. anterior somente podera ser realizada apo cumprimento do disposto na legislação vigente no que se refere a prévia avaliação dos dois imoveis em questão.