Vigência a partir de 2 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 1.409, de 02 de setembro de 2015
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar à FUNDAÇÃO MIRO FAHEINA, o imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Exequtivo Municipal, autorizado, a doar à FUNDAÇÃO MIRO FAHEINA, um terreno de propriedade do Município, medindo 27,50m de frente, 22,00m de fundos e 75,00m de comprimento, com uma a rea de 1 856,25m2, localizado na zona Urbana do Distrito Sede, deste Município, na Rua Pe. Lino Aderaldo, esquina com a Rua Eládio Magalhaes, para que aquela Fundação Construa o Centro de Convivência dos Idosos de Senador Pompeu, (CASA DO IDOSO).
No instrumento público de doação, deve constar cláusula em que o donatário obriga-se a construir no prazo de O2(dois) anos, a referida Casa, no terreno doado, caso contrário, o imóvel revertera ao Patrimo nio Municipal.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE MAIO DE 1 988.
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
PREFEITO MUNICIPAL