Lei nº 1.398, de 11 de março de 2015
Institui a Semana do Bebê no Município de Senador Pompeu — Ce e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana do Bebê no Município de Senador Pompeu-Ce, na terceira semana do mês de Outubro de cada ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes das atividades alusivas à Semana do Bebê correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como, por doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União.
As atividades a que se refere o caput deste artigo serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Executivo Municipal, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.