Lei nº 1.410, de 02 de setembro de 2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1169/2008 DISPONDO SOBRE O CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —- CGMHIS E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -— FMHIS DE SENADOR POMPEU - CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O artigo 5º da Lei Municipal 1169/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social CGFHIS tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como, de representantes da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e aprovação de “4 (um quarto) das vagas de representantes de movimentos populares.
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Portarias de Poder Executivo Municipal.
O Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social CGFHIS tem caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como, de representantes da sociedade ligados á área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e aprovação de “4 (um quarto) das vagas de representantes de movimentos populares.
A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor do FHIS deverão ser estabelecidos por Portarias de Poder Executivo Municipal.