Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1638

2022

7 de Março de 2022

Nomeia o Parque da Estação Feroviária de Senador Pompeu/CE de Parque da Estação Ferroviária Manoel Marcone Borges Pereira e dá outras providências.


LEI Nº 1.638/2022, de 07 DE MARÇO DE 2022

 

    Nomeia o Parque da Estação Ferroviária de Senador Pompeu/CE de Parque da Estação Ferroviária Manoel Marcone Borges Pereira e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:

       

        Art. 1º.  

        Fica nomeada toda a extensão do “Parque da Estação Ferroviária da cidade de Senador Pompeu/CE” de “Parque da Estação Ferroviária Manoel Marcone Borges Pereira”, localizado entre as Ruas: José Benígno Soares, José Fernandes Vieira, Antônio Soares e Avenida Francisco Magalhães, em Senador Pompeu/CE, possuindo uma área total de 9.275,00mm2.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, num prazo de 60 (sessenta) dias.

           

            Art. 3º.  

            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço Municipal de Senador Pompeu/ Ceará, 07 de março de 2022.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE