LEI Nº 1.634/2022, de 02 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALOR ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1091/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contida na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória nº 1091/2021 e no art 7º, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Concede reajuste, para o mês de janeiro de 2022, aos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionista, com esteio na Medida Provisória nº 1091/2021.
§ 1º- Ficam reajustados os venci,entos dos emais servidores municipais (efetivos, temporários e comissionados), que percebm valores inferiores a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) para que recebam referida quantia, com o fito de atender às dispoisções contidas no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.