Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1633

2022

2 de Fevereiro de 2022

FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.633/2022, de 02 de fevereiro de 2022

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo  com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A partir de janeiro de 2022, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

           

            Art. 2º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º janeiro de 2022.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 02 de fevereiro de 2022.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE