Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

705

1985

3 de Junho de 1985

CRIA O SETOR DE INFORMAÇÕES ESTATISTICAS EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO - SIEM.


LEI Nº 705/85, DE 03 DE JUNHO DE 1985.

    Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Municipio= SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o, Setor de Informações Estatística Educacionais do Municipio-SIEM e incluido como Unidade, do Sistema Administrativo do Poder Executivo.

          Art. 2º.  

          O SIEM é ligado administrat ivamente ao De partamento Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura e, funcionalmente, faz parte do Sistema de Informações Educacionais=SIE que a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações-CEDIN, da Secretaria de Educação do Estado, e a nivel de Regiao Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NUREDIN da 92 Delegacia Regional de Educação com sede nesta cidade de Senador Pompeu

            Art. 3º.  

            O SIEM coordenara o SIE no Municipio visan do a planejar, coletar, criticar, analizar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualitativas da real idade educacional do Município, em consonancia, com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.

              Art. 4º.  

              O SIEM poderá manter intercambio com entidades congêneras, podendo com elas celebrar acordos e convênios, ouvido o Departamento de Educação e Cultura, para a conservação , de seus objetivos e prestará aos orgãos do Municipio a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.

                Art. 5º.  

                SIEM receberá assistencia Técnica do CEDIN e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização.

                  Art. 6º.  

                  Para o início de sua atuação o SIEM deverá contar com um (01) chefe, dois (2) Técnicos e um (o1) datilógrafo definidos e remunrados pela Prefeitura.

                    Art. 7º.  

                    SIEM participará dentro de SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos sempre que for convidado.

                      Art. 8º.  

                      O pessoal de que trata o Art. 6º, desta Lei, terá, as segúintes atribuições e competencias:

                      CHEFE - manter relacionamento sistemático com o coordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastrar e atualizar as variaveis de importancia; efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe; facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao Coodenador do OME responsabilisar-se pela guarda e disseminação das informações, educacionais do municipio; participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou NUREDIN promogam; enviar ao NUREDIN PELO QUAL é jurisdicionado o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários a atualização dos dados estatísticos e gerenciais da area educacional; e fetuar outras atividades correlatas.

                      TÉCNICOS - Efetuar as atividades distribuidas pelo Chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do Setor.

                      DATILÓGRAFO-- Efetuar todo trabalho dati lográfico do Setor; efetuar outras atividades ermanadas do Chefe.

                        Art. 9º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 03 DE JUNHO DE 1 985.

                           

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN. POMPEU

                            FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                            CPF 006121033-15

                            Prefeito Municipal