Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

707

1985

16 de Agosto de 1985

FIXA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.


LEI Nº 707, DE 16 DE AGOSTO DE 1 985.

    Fixa o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e dã outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica fixado na importância de Cr$1.350.000 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), o vencimento do Secretario Geral da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.

          Art. 2º.  

          Sempre que ocorrer alteração na remuneração do Prefeito Municipal, o vencimento do Secretário Geral será alterado na mesma proporção, automaticamente.

            Art. 3º.  

            A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos meus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de junho de 1 985, revogadas as disposições em contrario.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE AGOSTO DE 1 985.

               

                FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                PREFEITO MUNICIPAL