Lei nº 1.103, de 31 de agosto de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, 1, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, visando melhorias e incentivos a beneficios propostos pela convenente na forma e condições estabelecidas na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.