Lei nº 1.101, de 08 de agosto de 2005
Dispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas do município advertindo sobre os danos causados pelo cigarro; bebidas alcoólicas e outras drogas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes advertindo sobre os danos causados à saúde humana devido ao consumo de cigarros, bebidos alcoólicas e outras drogas.
Art. 2º.
Os cartazes a que se refere o artigo 1° deverão conter, entre outras, as seguintes expressões:
As drogas alteram a capacidade de regeneração das células
A DROGA MATA
O álcool causa tantas mortes quanto o fumo
O cigarro e a bebida alcoólica são terrivelmente prejudiciais à saúde
A probabilidade dos dentes de um fumante estragarem é 150% maior que a de um não fumante
Quem fuma desde a adolescência em geral vive 15 a 25 anos menos
Cabelo de fumante é assim: quebradiço, sem brilho e, para completar, mau cheiroso
Fumar pode causar impotência
O fumo é responsável por 30% das mortes por câncer e 90% das mortes por câncer de pulmão
A droga é uma droga