Lei nº 1.093, de 04 de julho de 2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal estabelecer teto mínimo de vencimentos dos servidores públicos municipais, na quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer o teto mínimo de vencimentos dos servidores públicos municipais com carga horária equivalente a (40) quarenta horas semanais, na quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais), para os cargos de provimento efetivo de carreira inicial, mantendo-se a proporcionalidade na carga horária inferior;
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento das respectivas Secretarias de origem dos servidores públicos;