Lei nº 1.085, de 15 de junho de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará; na forma e condições previstas do Termo de Convênio de Cooperação Técnica, parte integrante desta Lei.