LEI Nº 1.630/2022, de 31 de janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, QUE NÃO TIVERAM QUALQUER AJUSTE, NO QUE SE REFERE AOS ANOS DE 2017 A 2020, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno de cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo e a seguinte Lei:
Para fins de recomposição monetária dos vencimentos dos cargos de servidores públicos de provimento efeitvo, que não tiveram ajuste nos anos de 2017 a 2020, fica alterado o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, a que se refere a Lei Municipal nº 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, estabelecendo-se nova remuneração, conforme Anexo.
Para fins de recomposição monetária dos vencimentos dos cargos de servidores públicos de provimento em comissão, que não tiveram ajuste nos anos 2017 a 2020, fica alterado o Anexxo II – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 1.452, de 07 de julho de 2017, estabelecendo-se nova remuneração, conforme Anexo.
Fica alterado o quadro dos cargos de provimento em comissão estabelecido no Anexo I – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 4º , §1º da Lei Municipal n.º 1.452, de 07 de julho de 2017, passando o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro para o Símbolo CCE-02, com remuneração desta nova nomenclatura, dentro do Nível Estratégico.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.