Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1630

2022

31 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, QUE NÃO TIVERAM QUALQUER AJUSTE, NO QUE SE REFERE AOS ANOS DE 2017 A 2020, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.630/2022, de 31 de janeiro de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, QUE NÃO TIVERAM QUALQUER AJUSTE, NO QUE SE REFERE AOS ANOS DE 2017 A 2020, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno de cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo e a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Para fins de recomposição monetária dos vencimentos dos cargos de servidores públicos de provimento efeitvo, que não tiveram ajuste nos anos de 2017 a 2020, fica alterado o Anexo I – Quadro de Funcionários de Provimento Efetivo, a que se refere a Lei Municipal nº 1.345/2013, de 28 de junho de 2013, estabelecendo-se nova remuneração, conforme Anexo.

         

          Art. 2º.  

          Para fins de recomposição monetária dos vencimentos dos cargos de servidores públicos de provimento em comissão, que não tiveram ajuste nos anos 2017 a 2020, fica alterado o Anexxo II – Dos Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 1.452, de 07 de julho de 2017, estabelecendo-se nova remuneração, conforme Anexo.

           

            Art. 3º.  

            Fica alterado o quadro dos cargos de provimento em comissão estabelecido no Anexo I – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 4º , §1º da Lei Municipal n.º 1.452, de 07 de julho de 2017, passando o cargo de provimento em comissão de Tesoureiro para o Símbolo CCE-02, com remuneração desta nova nomenclatura, dentro do Nível Estratégico.

             

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/ CE, 31 de janeiro de 2022.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE