Lei nº 1.107, de 31 de agosto de 2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo conveniar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado conveniar com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, Cooperação Técnica objetivando apoio e estimulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades voltadas para uma estrutura adequada e necessária ao pleno atendimento do serviço público, visando melhorias e incentivos estabelecidos na Minuta de Convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.