Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1643

2022

28 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, III E IV, DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.643/2022, de 28 de março de 2022

 

    Dispõe sobre o reajuste e fixação de vencimentos-base dos profissionais do magistério – professores de educação básica I e ficação de vencimentos-base dos profissionais do magistério – professores de educação básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu, para o ano de 2022 e dá outras providências.

     

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2022, será reajustado e concedido nos termos da Lei n.° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e Portara nº67, de 4 fevereiro de 2022 – Ministério da Educação, nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.  

          O vencimento-base dos profissionais do magistério – Professores de Educação Básica II, III e IV, do Município de Senador Pompeu/CE, para o ano de 2022, será concedido nos valores constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.

           

           

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias em conformidade com a vinculação de cada fonte de receita.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2022.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 28 de março de 2022.

                 

                 

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE