Lei nº 1.730, de 15 de maio de 2024
Denomina as tuas do loteamento Planalto Banabuiú e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada as ruas do loteamento Planalto Banabuiú, situado na Rua Bernardo Cavalcante e Rua Arraial Tiradentes, s/n, Planalto Banabuiú, na cidade de Senador Pompeu/CE, como segue:
Entre a Quadra 1, Quadra 2 e Quadra 3 fica denominada como Rua Antenor Bezerra.
Entre a Quadra 2, Quadra 3 e Quadra 4 fica denominada como Rua Maria Bezerra.
Entre a Quadra 3, Quadra 4 e Quadra 5 fica denominada como Rua Zé do Dezoito.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal — Edifício Francisco França Cambraia — Senador Pompeu/CE, 15 de maio de 2024.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE