Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Conênio com o Departamento Estadual do Transito-DETRAN,para O fim que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Estadual do Trânsito-DETRAN, transferindo a êste a competencia regulamenta da-pelo Arte 37, do Regulamento do Código Nacional do Trânsito aprovado pelo Decreto Nº 62.127, de 16 de janeiro de 1 968, em seus Itens I e VII, os quais tratam: respectivamente da regula mentação do uso e da implantação de sinalização das vias públi seas municipais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE MAIO DE 1 979.
Prefeitura Municipal de Senador Pompeu
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal