Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1141

2006

22 de Novembro de 2006

Complementa a Lei Municipal n.° 1084, de 15 de julho de 2005, …


Lei nº 1.141, de 22 de novembro de 2006

    Complementa a Lei Municipal n.° 1084, de 15 de julho de 2005 criando Cargos de Provimento Efetivo e dando outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono E PROMULGO A PRESENTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica criados no Quadro de Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu 19 (dezenove) Cargos de Provimento Efetivos, conforme descrição abaixo, indicando a nomenclatura e vencimentos.

        -------------CARGOS EFETIVOSCARGOS EFETIVOSCARGOS EFETIVOS
        NOMECLATURACARGA HORÁRIAVENCIMENTOS R$EXISTENTESCRIADOSTOTAL
        01Médico Psiquiara20H4.000,0000101
        02Agentes de Saúde40H350,0001212
        03Terapeuta Ocupacional40H2.300,0000101
        04Psicólogo40H2.300,0000202
        05Fonoaudiólogo40H1.150,0000101
        06Agrônomo40H2.300,0000101
        07Veterinário40H2.300,0000101

         

          Anexo I

          A Que Se Refere à Lei Municipal nº 1084

          Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão

          .........Remuneração
          NomenclaturaSímboloQuantidadevencimentosRepresentaçãoTotal
          SecretárioCC-108Valor definidopor lei Municipal...
          Assessor Jurídico do MunicípioCC-102ProcessoLicitatório
          Chefe de GabineteCC-1011.1000,001.100,002.200,00
          AssessoCC-207500,00500,001.000,00
          TesoureiroCC-201500,00500,001.000,00
          Diretor de DepartamentoCC-215500,00500,001.000,00
          Diretor da Defensoria da CidadaniaCC-201500,00500,001.000,00
          Ouvidor do MunicípioCC-201500,00500,001.000,00
          CoordenadorCC-313425,00425,00850,00
          Chefia de UnidadeCC-424320,00320,00640,00
          Articulador RegionalCC-404320,00320,00640,00
          Secretário do GabineteCC-501300,00130,00430,00
          Secretario de Assessoria JurídicaCC-501300,00130,00430,00
          Chefe de SetorCC-518300,00130,00430,00
          NOMENCLATURACARGA HORÁRIAVENCIMENTOCARGOS EFETIVOS EXISTENTESCARGOS EFETIVOS CRIADOSCARGOS EFETIVOS TOTAL
          01Médico Psiquiara20H

          4.000,00

          00101
          02Agentes de Saúde40H350,0001213
          03Terapeuta Ocupacional40H

          2.300,00

          00101
          04Psicólogo40H

          2.300,00

          00202
          05Fonoaudiólogo40H1.150,0000101
          06Agrônomo40H

          2.300,00

          00101
          07Veterinário40H

          2.300,00

          00101

           

          Art. 2º.  

          Ficam criados os seguintes cargos de provimento em Comissão:

          ------------REMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃO
          NOMECLATURASÍMBOLOQUANTIDADEVencimentosRepresentaçãoTOTAL
          01Médico AuditorCC-1011.100,001.100,002.200,00
          02Inspetor SanitárioCC-502300,00130,00430,00

           

            Anexo II

            A Que Se Refere à Lei Municipal nº 1084

            Valores das Funções Gratificadas

             

            DiscriminaçãoSímboloGratificação (R$)
            Função Gratificada - 1FG-I171,00
            Função Gratificada - 2FG-II150,00
            Função Gratificada - 3FG-III100,00
            NomenclaturaSimboloQuantideVencimentoRepresentaçãoTotal
            Médico Auditor CC-1011.100,001.100,002.200,00
            Inspetor SanitárioCC-502300,00130,00430,00


             



             



             



             

            Art. 3º.  

            Os cargos de provimento efetivo, ora criados, serão promovidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

              Art. 4º.  

              Os criados por esta lei ficam subordinados as disposições das Leis Municipais de ns. 1.084, de 15 de junho de 2005, e 1.036, de 19 de novembro de 2001, com suas alterações posteriores, no que diz respeito aos direitos, vantagens, obrigações, proibições, subordinações e jornadas de trabalho de 40H (quarenta horas) semanais.

                Art. 5º.  

                Os cargos de provimento efetivo, subordinados aos grupos ocupacionais de nível médio, terão suas jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, divididas em dois turnos de quatro horas diárias, não podendo haver diferença entre cargos e se não a de regime de trabalho.

                  os ocupantes dos Cargos de Médico Psiquiatra e Fonoaudiólogo terão jornada de trabalho reduzida a 20H (vinte liaras) semanais.

                    Art. 5º . O Cargo de Vigilante Sanitário cor sterte no número 20 da Tabela contida no art. 164, da lei n° 1084, de 15 de junho de 2005. passará a nomenclatura de AGENTE DE ENDEMIA, permanecendo o número de vagas estabelecidas no dispositivo legal mencionado

                      Art. 6º.  

                      Fica extinto o cargo de TELEFONISTA, devendo os servidores efetivados em tal cargo serem empossados em cargos existentes no quadro da Administração à critério do Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto Executivo.

                        Art. 7º.  

                        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, remanejadas, suplementadas, em caso de insuficiência.

                          Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2006.

                             

                            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                            Prefeito Municipal