LEI N.º 967, DE 08 DE MARÇO DE 1999.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Caiçara, da localidade do Sítio Caiçara, neste Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU a, sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio Caiçara, da localidade do Sítio Caiçara, com sede e foro neste Município de Senador Pompeu.