Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a SOCIEDADE BENEFICIENTE VICENTE ESMERALDO MARTINS, inscrita no CGC/MF sob Nº02.531.357/0001- 21, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e EU sanciono e promuigo a presente LEI.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Sociedade Beneficente Vicente Esmeraldo Martins, inscrita no CGC/MF sob Nº02.531.357/0001-21, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, à Rua: Santos Dumont, s/n.