Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

975

1999

7 de Junho de 1999

Dá nova denominação a Rua PATU, na sede do município, e, dá outras providências.


LEI N.º 975, DE 07 DE JUNHO DE 1999.

    Dá nova denominação a Rua PATU, na sede do município, e, dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominado a Rua PATU, na sede do município, na forma determinada no artigo 2º da presente Lei.

          Art. 2º.  

          É dado a Rua PATU o nome MANOEL COSTA E SILVA.

            Art. 3º.  

            A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 07 DE JUNHO DE 1999.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL