LEI N.º 976, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da localidade do Sítio Riacho dos Bois, Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária da Localidade do Sitio Riacho dos Bois, neste Município, com sede e foro na sua própria comunidade.