Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

693

1983

2 de Setembro de 1983

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO.


Lei nº 693, de 02 de setembro de 1983

    Autoriza a abertura do Credito Suplementar adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmnicipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 1.500.000,00 para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuiçoes legais e na forma da Legislação em vigor aprovou e . eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Exeuutivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Snaador Pompeu o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) , para refoço de dotações orçamentárias insuficientemente previstas, como a seguir discrimina:

        02 - GABINETE DO PREFEITO

        02.03070212.004 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura Mmnicipal

        3.1.2.0 - Material de Consumo

        Passa de           Cr$     600.000,00

        Para                   Cr$ 1.100.000,00

        Suplementação  Cr$    500.000,00

        03 - DIVISÃO DE FINANÇAS

        03.05080212.006 - Funcionamento do Setor Fazendário Municipal

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

        Passa de           Cr$  1.000.000,00

        Para                   Cr$ 2.000.000,00

        Suplementação  Cr$ 1.000.000,00

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:

          7 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

          07.04150881.001 - Ampliação do Parque de Exposições Agropecuárias.

          4.1.1.0 - Obras e Instalações

          Passa de           Cr$  1.000.000,00

          Para                   Cr$         0     

          Contenção         Cr$ 1.000.000,00

          07.11653461.010 - Implantação do Hotel Municipal de Senador Pompeu

          4.1.1.0 - Obras e Instalações

          Passa de           Cr$   800.000,00

          Para                   Cr$  3000.000,00     

          Contenção         Cr$   500.000,00

            Art. 3º.   Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. '

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 02 de Setembro de 1983.

               

                Francisco França Cambraia

                PREFEITO MUNICIPAL