Dá nova redação ao Art. 1º da Lei, Municipal N.º 883 de 01 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O Artigo 1º da Lei Municipal N.º 883 de 01 de dezembro de 1995, passa ter a redação dada pelo Artigo 2º desta Lei.
Fica denominado parte da Rua Santos Dumont, localizada no centro da sede deste Município, iniciando à rua Dr. Eládio Magalhães com término na rua Samuel Cambraia
Fica denominado parte da Rua Santos Dumont, localizada no centro da sede deste Município, iniciando à rua Dr. Eládio Magalhães com término na rua Samuel Cambraia, na forma determinada no Artigo 2º da lei N.º 833 de (1 de dezembro de 1995.