Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

979

1999

23 de Agosto de 1999

Dá nova redação ao Art. 1° da Lei, Municipal N.° 883 de 01 de dezembro de 1995, e dá outras providências.


LEI N.º 979, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

    Dá nova redação ao Art. 1º da Lei, Municipal N.º 883 de 01 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        O Artigo 1º da Lei Municipal N.º 883 de 01 de dezembro de 1995, passa ter a redação dada pelo Artigo 2º desta Lei.

          Art. 1º.  

          Fica denominado parte da Rua Santos Dumont, localizada no centro da sede deste Município, iniciando à rua Dr. Eládio Magalhães com término na rua Samuel Cambraia

           

          Art. 2º.  

          Fica denominado parte da Rua Santos Dumont, localizada no centro da sede deste Município, iniciando à rua Dr. Eládio Magalhães com término na rua Samuel Cambraia, na forma determinada no Artigo 2º da lei N.º 833 de (1 de dezembro de 1995.

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 23 DE AGOSTO DE 1999.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL