Lei nº 1.126, de 17 de maio de 2006
Aumenta valor de salário base dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
O salário- base dos professores da rede pública municipal passa a ter os valores especificados na tabela abaixo:
NíVEL DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA | R$ |
Nível médio | 100 horas | 204,00 |
Nível médio | 200 horas | 408,00 |
Nível superior | 100 horas | 270,00 |
Nível superior | 200 horas | 540,00 |
Art. 2º.
Os salários-base dos auxiliares de enfermagem e monitores de saúde passam a ter o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Art. 3º.
Os salários dos auxiliares de serviços gerais, vigias, agentes administrativos, digitador, gari e eletricistas passam a ter o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) acompanhando o valor do salário mínimo nacional vigente.
Art. 4º.
Os salários dos demais servidores permanecem conforme o estabelecido na Lei n° 1084, de 15 de junho de 2005.