Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

990

1999

30 de Novembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, para o Execicío financeiro de 2.000 e dá outras providências.


LEI N.º 990, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício financeiro de 2.000, e da outrs providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Edi CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
          Art. 1º.  

          presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício Financeiro de 2.000, compreendendo

            O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público

              O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgão a ele vinculados da Administração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.  

                      A Receita total é estimada no valor de 11.829.500,00 (Onze Milhões Oitocentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais).

                        Art. 3º.  

                        As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras Receitas Correntes e de Capital, prevista na Legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                         

                        ESPECIFICAÇÕES                     EM R$

                          Receita Orçamentária...................................... 11.829.500,00

                            Receitas Corrente.................................. 10.099.310,00

                            Receita Tributária …...............................198.817,00

                            Receita Patrimonial ….............................19.192,00

                            Receita de Serviços …............................2.010,00

                            Transferências Corrente …......................9.853.442,00

                            Outras Receitas Correntes …..................25.849,00

                              Receitas de Capital..........................1.730.190,00

                              Operações de Crédito ….....................700.000,00

                              Alienações de Bens ….........................320.000,00

                              Transferência de Capital …..................679.500,00

                              Outras Receitas de Capital …................30.690,00

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  DA DESPESA GERAL

                                    Art. 4º.   Fica a despesa fixada em igual valor à Receita estimada.

                                      No Orçamento Fiscal, em R$9.542.500,00 (Nove Milhões Quinhentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), e

                                        No Orçamento da Seguridade Social em R$2.287.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Oitenta e Sete Mil Reais).

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                            Art. 5º.  

                                            A Despesa fixada à conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo, apresentada por órgão, o seguinte desdobramento:

                                              ESPECIFICAÇÃO

                                              Câmara Municipal de Senador Pompeu                472.000,00

                                              Gabinete do Prefeito                                              325.000,00

                                              Secretaria de Administração                                   630.000,00

                                              Secretaria de Finanças                                           260.000,00

                                              Secretaria de Obras e Serviços Públicos             3.437.000,00

                                              Secretaria de Agricultura. e Recursos Hídricos    1.495.000,00

                                              Fundo Municipal de Saúde                                      1.822.000,00

                                              Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto  2.781.000,00

                                              Fundo Municipal de Assistência Social                         487.000,00

                                              Fundo Municipal dos Direitos da Criança Adolescente   70.000,00

                                              Reserva de Contingência                                                 50.500,00

                                              TOTAL GERAL......................................................... 11.829.500,00

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                                  Art. 6º.   Fica o Poder Executivo autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a:

                                                    Abrir créditos adicionais suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64);

                                                      Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (Cem por Cento), no total da Despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações Orçamentárias referidas nos Itens 1 e II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, ou por transposição de dotação.

                                                        Abrir créditos adicionais suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos.

                                                          Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no período constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                            Contratar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais de verão ser liquidados até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de recursos do Tesouro Nacional.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 7º.  

                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1.999.

                                                                   

                                                                  MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL