LEI Nº 930, DE 18 DE MARÇO DE 1998
Autoriza a alienação de bens imóveis do Municipio e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a se guinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as ações preferenciais nominativas do Patrimonio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energetica do Estado do Ceara/COELCE.
Art. 2º.
O processo de negociação das ações de vera obedecer as normas da Lei Federal Nº 8,666/093 e suas alterações alem do descrito na Lei Organica do Município.
Art. 3º.
As receitas oriundas desta Lei serão aplicadas na construçao de obras no municipio.