Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

937

1998

16 de Abril de 1998

Considera de Utilidade Pública Municipal para os devidos fins de direito a Sociedade de Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade mantenedora da Escola Técnica Pe. Odilo Lopes Galvão e dá outras providências.


LEI No. 937, DE 16 DE ABRIL DE 1998

    Considera de Utilidade Pública Municipal para os devidos fins de direito a Sociedade de Cultura e Arte de Senador Pompeu, entidade mantenedora da Escola Técnica Pe. Odilo Lopes Galvão e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        É considerada de Utilidade Pública Municipal para os devidos fins de direito a Sociedade de Cultura e Arte de Senador Pompeu, CGC 12462750/0001-64, entidade mantenedora da Escola Técnica Pe. Odilo Lopes Galvão, de caráter filantrópico, com sede e foro neste município.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU , EM 16 DE ABRIL DE 1998.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL