LEI No. 938, DE 24 DE ABRIL DE 1998
Autoriza o Município de Senador. Pompeu a contrair empréstimo no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para complementação de obra desta comuna e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a contrair empréstimo bancário no valor de : R$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) junto ao Banco do Brasil S/A - BB, ou Banco do Estado do Ceará - BEC, para complementação de obras destinadas à melhoria de avenidas da municipalidade.