LEI No. 911, DE 07 DE AGOSTO DE 1997.
Autoriza o Município de Senador Pompeu celebrar .conyênio de execução de serviços públicos específicos em matéria tributária com o Estado do Ceará, por intermédio da SEFAZ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio de execução de serviços públicos específicos em matéria tributária com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.