Vigência entre 9 de Outubro de 1997 e 26 de Novembro de 1998.
Dada por Lei nº 918, de 09 de outubro de 1997
LEI Nº 918 de 09 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza o Município de Senador Pompeu celebrar convênio com a Liga Desportiva de Senador Pompeu LDESP edá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Liga Desportiva de Senador Pompeu-LDESP - Entidade sem fins lucrativos, com CGC No. 12.473.955/0001-45.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 09 DE OUTUBRO DE 1997.
MANOEL JUCIANO ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL