LEI Nº 919 DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
Considera de utilidade Pública Municipal, para os fins de direito, o Grupo de Apcio aos Moradores do Bairro do Alto Bode no Município de Senador Pompeu(GAMBAS), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Pública Municipal para os fins de direito, o Grapo de Apoio aos Moradores do Bairro Alto do Bode, no Município de Senador Pompeu (GAMBAB), entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.