Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1645

2022

30 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE A REPASSAR VALOR FINANCEIRO DECORRENTE DE CONTRAPARTIDA FIRMADA EM CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TENDO POR FINALIDADE O PAGAMENTO DE BOLSAS DO PROGRAMA “MAIS TEMPO JUNTOS” E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.645/2022, de março de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE A REPASSAR VALOR FINANCEIRO DECORRENTE DE CONTRAPARTIDA FIRMADA EM CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, TENDO POR FINALIDADE O PAGAMENTO DE BOLSAS DO PROGRAMA “MAIS TEMPO JUNTOS” E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado a repassar valor financeiro decorrente de contrapartida firmada em Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação do Estado, tendo por finalidade o pagamento de bolsas do Programa “Mais Tempo Juntos” e aquisição de equipamentos permanentes para as escolas do Município de Senador Pompeu/CE, nos termis em conformidade com o Processo nº 10642275/2021, constantes em Anexo.

         

          O valor global do Convênio nº 047/2021 é de R$ 416.364,10 (quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), arcando a Concedente, Estado do Ceará, com o valor de R$ 407.750,00 (quatrocentos e sete mil setecentos e cinquenta reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, da seguinte forma: Primeira Parcela, no valor de R$ 305.812,50 (trezentos e cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) e Segunda Parcela, no valor de R$ 101.937,50 ( cento e um mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser depositado na Caixa Econômica Federal, na Conta nº 71113-5, Agencia nº 0754-4 e Operação nº006, tendo como contrapartida do Município de Senador Pompeu/CE, o repasse de recursos financeiros, no valor de 8.614,10 (oito mil seicentos e quatorze reais e dez centavos), a ser desembolsado em 02 (duas) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentesda execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal. 

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 30 de março de 2022.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE