LEINº 991 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.999.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionária de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário, datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MINICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Art. 1º.
Ficam as concessionárias de serviços públicos de direito público e privado, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, obrigadas a oferecerem aos consumidores e aos usuários de seus serviços, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais, para escolherem os dias de vencimentos de seus débitos.